Antes de mais nada, gostaria de informar-lhes - queridos visitantes - que esta é uma página pessoal, mesmo que de assuntos públicos. Portanto, independente de conteúdo, comentarei aqui de forma crítica, sendo imparcial, ou seja, não denegrindo imagem de "A" ou de "B"... a menos que certas imagens já estejam denegridas por si.

NORMAS E PROCEDIMENTOS DA ESCOLA ELIETE PARA OS ALUNOS - 2012


NORMAS E PROCEDIMENTOS DA ESCOLA ELIETE PARA OS ALUNOS – 2012

01.   Matutino: 7:00hs às 11:00hs (será exigido o cumprimento de horários. Tolerância de 15 minutos);
02.   Vespertino: 13:00hs às 17:00hs (será exigido o cumprimento de horários. Tolerância de 10 minutos);
03.   A escola não se responsabilizará pelos alunos que permanecerem na escola fora do horário de aula, com exceção dos da zona rural, como também, por objetos de valor (livros, jóias, dinheiro, celular) ou quaisquer outros de importância afetiva para o aluno;
04.   Só entrará na escola o aluno que estiver usando farda escolar, caso contrário, deverá apresentar, por escrito, uma justificativa assinada pelos pais ou responsáveis;
05.   O aluno deverá conduzir seus livros de acordo com a necessidade disciplinar de cada dia. A escola não disponibilizará empréstimo de livros para aluno;
06.   Não é permitido o uso de celular dentro do horário de permanência dos alunos na escola, caso contrário, tomaremos providências;
07.   Quando o aluno não realizar as atividades propostas em sala de aula ou trabalhos avaliativos, o mesmo só assistirá aula no dia seguinte se o responsável comparecer a escola;
08.   Só participará dos Jogos Escolares o aluno que obter, no mínimo, média 70 em cada bimestre;
09.   Será permitida a 2ª chamada de avaliação aos alunos faltosos em testes e provas no prazo de 72hs, quando justificada a falta por atestado, doenças ou morte de parentes;
10.   Não será concedida uma nova oportunidade aos alunos que faltarem à reposição, citada no item “9”, ficando, portanto, sem a referida nota;
11.   Nos dias de atividades avaliativas, o aluno só poderá deixar a sala de aula no tempo mínimo de 30 minutos;
12.   O aluno deverá evitar compromisso social, viagens e consultas médicas no horário escolar, principalmente no período das avaliações (se não for urgência);
13.   Não será permitido ao aluno arrancar folhas de caderno para uso indevido, como fazer “bolinhas de papel” e jogar contra os que estão presentes na sala de aula, caso contrário, será chamado à direção, sendo necessário explicar o motivo pelo qual está fazendo tal coisa. A direção e coordenação tomarão as providências cabíveis;
14.   Não será permitido o uso de chinelos. Todos deverão usar sandália, rasteira ou tênis, se assim preferir;
15.   Não será permitida a prática de qualquer tipo de BULLYING, ou seja, realizar qualquer tipo de agressão (física, verbal ou não-verbal);
16.   Não será permitido desrespeitar funcionários, professores ou qualquer pessoa que trabalhe na instituição escolar;
17.   Danificar mobiliário ou instalações da escola. Nestes casos, será cobrado o ressarcimento dos prejuízos, sendo aplicadas ao aluno as sanções disciplinares cabíveis, baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
18.   Não será permitida a saída de aluno para outros fins, no horário da aula, sem autorização da direção/coordenação ou ordem expressa pelos pais;
19.   É dever de todos manter a sala de aula sempre limpa, assim como outras dependências para um bom desenvolvimento das aulas e dos trabalhos da escola;
20.   Não será permitido entrar/sair da classe sem a permissão do professor, quando este estiver ministrando suas aulas;
21.   Não serão aceitas alegações para entrega de trabalhos em prazo diverso do proposto pelo professor;
22.   O trabalho em grupo deverá ter a participação de todos os componentes, caso contrário, quem não participar, não fará jus a assinar o mesmo;
23.   O aluno deverá chamar atenção do professor(a) quando há o não cumprimento de horário, a falta de explicação, limites na sala, organização da sala e o bom atendimento;
24.   Não será permitido o uso de boné;
25.   É de competência do aluno conduzir na bolsa da escola: coleção, tesoura, régua, cola, borracha, apontador, e outros objetos para um bom desenvolvimento das aulas;
26.   Receber as avaliações de cada bimestre, devidamente corrigidas pelo professor(a), bem como receber informações sobre os critérios de avaliação;
27.   Recorrer à direção quando se sentir prejudicado em todas as situações;
28.   Deve ter uma participação ativa na aula, ouvir o professor(a) com atenção, anotar os conteúdos ministrados e expor suas dúvidas. É, portanto, obrigação do aluno cumprir com todas as atividades propostas pela escola e pelos professores, incluindo-se aí atividades práticas e teóricas da disciplina Educação Física;
29.   As alunas, que por motivos religiosos estão impedidas de usar calças compridas, deverão obter com a direção e/ou coordenação a devida autorização para vestir saia (altura do joelho);
30.   Lembramos a todas as alunas que deverão usar blusas cobrindo o cós da calça ou saia, para evitar exposição da cintura;
31.   Em caso de falta, o responsável pelo aluno deverá apresentar à direção ou coordenação atestado médico para abono da referida falta;

PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SEUS DEVERES, O ALUNO ESTARÁ SUJEITO A:

·        Advertência verbal;
·        Advertência por escrito;
·        Convocação do responsável;
·        Suspensão das aulas por um dia;
·        Suspensão das aulas por dois dias;
·        Preenchimento de Termo de Responsabilidade;
·     A partir da 4ª notificação, será feita uma comunicação aos pais, informando-os sobre as consequências de tal atitude e que providências a escola irá tomar.


FREI MARTINHO – FEVEREIRO – 2012



MARIA APARECIDA DA SILVA MOURA
GESTORA


MARIA DE FÁTIMA GOMES DE MATOS
COORDENADORA PEDAGÓGICA