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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

POLÍTICA: Regra eleitoral reduz prazo para revisão salarial

Os sindicatos que representam os servidores públicos correm contra o tempo para que haja um desfecho quanto à pauta de reivindicações da categoria. A Legislação Eleitoral estabelece a data de 10 de abril como limite para a revisão geral da remuneração dos trabalhadores no serviço público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano. A medida está prevista na Resolução nº 22.252/2006.
Para se ter uma ideia das regras que norteiam a eleição, desde o dia 1º de janeiro que as administrações públicas estão proibidas de distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios – exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos governos.  
Já os eleitores devem ficar atentos às regras que os atingem diretamente, como as previstas para vigorar a partir de 9 de maio. Este será, por exemplo, o último dia para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio e também para quem mudou de residência dentro do próprio município solicitar alteração no documento. A data também marca o fim do prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida requerer sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Fonte adaptada: JM Online 

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